quinta-feira, 18 de julho de 2013

Regulamento

I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro



REGULAMENTO


Coordenação Estadual do Movimento Nacional dos Catadores  de Materiais Recicláveis – Seção Rio de Janeiro



Julho de 2013


I – Da Convocação e Organização.
Art. 1.º - A I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro, etapa preparatória à 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, é convocada e organizada pela Coordenação Estadual do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – Seção Rio de Janeiro – MNCR/RJ, que a partir deste momento passa a ser designada, para efeito do evento, como Coordenação Executiva da I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro.

II – Do Local, Data e Número de Participantes.
Art. 2.º - A I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro acontecerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2013, no Centro Cultural Ação da Cidadania, localizado à Rua Barão de Tefé, 75 – Saúde – Rio de Janeiro - RJ, com um total de 500 participantes, representando municípios do estado do Rio de Janeiro, envolvidos com a atividade.
Parágrafo Primeiro - O número máximo de inscritos por município será de 50 participantes.
Parágrafo Segundo - Caso o número de inscritos ultrapasse este quantitativo em algum município, caberá à Coordenação Executiva do evento deliberar sobre esta situação.

III - Dos Objetivos.
Art. 3º - A I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro tem por objetivo discutir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), promover o debate sobre a política estadual de resíduos e contribuir para a implementação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elegendo como eixos:
I.   Produção e Consumo Sustentáveis;
II.  Geração de Trabalho, Emprego e Renda;
III.  Educação Ambiental.
Parágrafo Único - São temas complementares sugeridos para aos eixos do Art. 3º:
a) a política de gestão de resíduos e a recuperação ambiental: o Pacto pelo Saneamento e o Plano Estadual de Gestão de Resíduos;
b) ICMS Verde: apoio às políticas municipais de saneamento, gestão de resíduos e biodiversidade;
c) a política de gestão de resíduos e a geração de trabalho e renda: o desafio da agenda dos catadores.
d) o Programa Estadual de Educação Ambiental.

IV – Dos Participantes.
Art. 4º - Poderão participar dI Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro, com direito a voz e voto, os catadores e catadoras que tenham a catação como principal atividade de trabalho, e que se inscrevam até a data prevista nesse regulamento.

Art. 5º - Poderão participar como Convidados, sem direito a voz e voto, os representantes dos movimentos sociais, de instituições da sociedade civil e representantes de instituições públicas que sejam formalmente convidados pela Coordenação Executiva da Conferência Livre.
Parágrafo Único - Os Convidados poderão fazer uso da palavra somente quando autorizados pela Coordenação do evento.

V – Das Inscrições e Prazo
Art. 6º - As inscrições para a I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro poderão ser feitas de duas formas:
a)    Via internet:
Por meio do seguinte endereço http://conferencialivre.blogspot.com.br
b)    Entrega em meio físico:
Os interessados em participar e que não tiverem acesso à internet, poderão preencher e entregar sua ficha de inscrição na Secretaria Estadual do Ambiente - SEA, à Rua Sacadura Cabral, n° 103, 2° andar, sala n° 2 - Projeto Catadores e Catadoras em Redes Solidárias, Centro, Rio de Janeiro/RJ, de segunda a sexta-feira, entre 10h e 16h.
Parágrafo Único – O período de inscrição será de 16 de julho a 09 de agosto de 2013.
VI – Das Resoluções
Art. 7º - A Conferência Livre discutirá e aprovará propostas relacionadas aos temas previstos no Capitulo III – Dos Objetivos, deste Regulamento.
Art. 8° - Em consonância com as resoluções da Comissão Organizadora Estadual – COE da Conferência Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro, a I Conferência Livre de Meio Ambiente de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro definirá 40 (quarenta) catadores e catadoras que participarão como delegados/as da Conferência Estadual.


VII – Da Relatoria.
Art. 9º - A Coordenação Executiva irá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Livre, conforme modelo disponível no site da 4ª Conferência Nacional do Meio Ambiente.
Parágrafo Único - Uma cópia da sistematização deverá ser enviada para a Comissão Organizadora Estadual – COE da Conferência Estadual do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (IV CEMARJ), no modelo do Relatório Síntese das Pré Conferências, por meio do endereço eletrônico cemarj2013@gmail, para que o material seja incluído na  sistematização da COE IV CEMARJ.

VIII – Das Disposições Gerais.
Art. 10°- Este Regulamento foi aprovado na reunião ordinária da Coordenação Estadual do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro – MNCR/RJ, realizada no dia 03 de julho do corrente ano.



Coordenação Estadual do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro

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